A Justiça Federal restringiu a veiculação de publicidade de toda bebida com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau, o que inclui cervejas e vinhos, entre 6h e 21h, em emissoras de rádio e televisão.
A Justiça Federal restringiu a veiculação de publicidade de toda bebida com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau, o que inclui cervejas e vinhos, entre 6h e 21h, em emissoras de rádio e televisão.
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